PROCº. N.º 4/RD31-11/12 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 2, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da sentença judicial proferida pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Juízo Único – 4ª. Secção), no âmbito do processo nº. 793/11.0TTPRT, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo jogador Jorge António Pinto
do Couto. – Considerada notificada em 01/08/2011.
2 comentários:
Que é este artista?
_Jorge Couto. Ainda devemos dinheiro a gajos que já não jogam no clube há uns 10 anos. Xiça!!!
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