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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MAIS 5 IMPEDIMENTOS

Nº 225 de 10/01/2011 Delib_CD_Fut11

PROCº. N.º. 5/RD-31-09/10 – Cessar a suspensão do impedimento e renoválo no que concerne à BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, impedindo-a novamente de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do RD, por incumprimento da sentença judicial proferida pelo Tribunal do Trabalho de Valongo (Secção Única), no âmbito do processo nº. 108/08.4TTVLG, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo jogador Hélder Vítor da Silva Borges. Considerada notificada em 10/01/2011.

PROCº. N.º. 16/RD-31-09/10 – Cessar a suspensão do impedimento e renová-lo no que concerne à BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, impedindo-a novamente de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do RD, por incumprimento da sentença judicial proferida pelo Tribunal do Trabalho de Matosinhos (2º. Juízo), no âmbito do processo nº. 5/08.3TTMTS, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo jogador Steven Silva Rodrigues. Considerada notificada em 10/01/2011.

PROCº. N.º. 116/RD-31-09/10 – Cessar a suspensão do impedimento e renová-lo no que concerne à BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, impedindo-a novamente de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do RD, por incumprimento da sentença judicial proferida pelo Tribunal do Trabalho da Maia (Secção Única), no âmbito do processo nº. 438/09.8TTMAI, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo jogador Carlos Alberto Fernandes. Considerada notificada em 10/01/2011.

PROCº. N.º. 18/RD-31-10/11 – Cessar a suspensão do impedimento e renová-lo no que concerne à BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, impedindo-a novamente de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do RD, por incumprimento da sentença judicial proferida pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Juízo Única – 3ª. Secção), no âmbito do processo nº. 1344/10.9TTPRT, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo treinador Luís Pedro Barros Barny Monteiro. Considerada notificada em 10/01/2011.

PROCº. N.º. 19/RD-31-10/11 – Cessar a suspensão do impedimento e renová-lo no que concerne à BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD, impedindo-a novamente de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do RD, por incumprimento da decisão arbitral proferida pela Comissão Arbitral Paritária (C.C.T.J.P.F.), no âmbito do processo nº. 33- CAP/2010, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu antigo jogador Bruno André Freitas Monteiro. Considerada notificada em 10/01/2011.

Para ver os impedimentos todos na coluna ao lado.

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