PROCº. N.º 18/RD31-10/11 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 2, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Trabalho do Porto (Juízo Único – 3ª. Secção), no âmbito do processo nº. 1334/10.9TTPRT, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-treinador Luís Pedro Barros Barny Monteiro. – Considerada notificada em 07/10/2010.
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