BOAVISTA F.C. - PANTERAS NEGRAS - FANATIC SUPPORTERS

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MAIS TRÊS NOVOS IMPEDIMENTOS

IMPEDIMENTOS NOVOS

PROCº. N.º 19/RD31-10/11 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da decisão arbitral proferida pela Comissão Arbitral Paritária (CCTJF), no âmbito do processo nº. 33-CAP/2010, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-jogador Bruno André Freitas Monteiro. – Considerada notificada em 11/10/2010.

PROCº. N.º 20/RD31-10/11 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da decisão arbitral proferida pela Comissão Arbitral Paritária (CCTJF), no âmbito do processo nº. 34-CAP/2010, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-jogador Sérgio Barbosa Dias Leite. – Considerada notificada em 11/10/2010.

PROCº. N.º 21/RD31-10/11 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 1, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da decisão arbitral proferida pela Comissão Arbitral Paritária (CCTJF), no âmbito do processo nº. 35-CAP/2010, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-jogador Pedro José da Silva Trigueira. – Considerada notificada em 11/10/2010.

IMPEDIMENTOS JÁ PUBLICADOS AQUI:

PROCº. N.º 18/RD31-10/11 - Impedir a BOAVISTA FUTEBOL CLUBE – FUTEBOL, SAD de registar novos contratos ou compromissos desportivos e ainda de renovar os já existentes, nos termos do disposto no Artº. 31º., nº. 2, do Regulamento Disciplinar, por incumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Trabalho do Porto (Juízo Único – 3ª. Secção), no âmbito do processo nº. 1334/10.9TTPRT, em que foi condenada no pagamento de determinadas quantias contratuais ao seu ex-treinador Luís Pedro Barros Barny Monteiro. – Considerada notificada em 07/10/2010.

3 comentários:

Boavista + / Boavista Positivo disse...

Pedro Trigueira e Sérgio Leite eram jogadores do ano passado. Pelos vistos não lhes pagaram. Ainda há pessoas boavisteiras a sustentar esta Direcção? Quantas dessas pessoas boavisteiras trabalham sem receber? De vez em quando é necessário termos aquilo a que os psicólogos chamam empatia e colocarmo-nos no lugar dos jogadores que não recebem o que lhes foi prometido. Como é possível haver ainda quem apoie esta Direcção? Para quando a marcação da tal Assembleia Geral que foi acordada no Tribunal? Porque querem ENTERRAR o Boavista? Quem é que vai votar a favor dos COVEIROS do Boavista? Aqueles que ainda apoiam esta Direcção são cegos ou não querem ver? Já diz o Povo: O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER!!!

Anónimo disse...

ISTO È UMA GRANDE BOLA DE NEVE, que não para esta direcção PAROU e nada faz, no final desta epoca vamos ter mais casos para juntar a outros tantos , . a quantos anos o Pedro Barny nao é treinador do nosso clube onde vai parar isto quem é que gosta de trabalhar sem receber.Está na hora desta direcção sair , Para quando a ASSEMBELEIA. Por favor o nosso clube precisa de respirar.

Anónimo disse...

Boavista +: Concordaria contigo se arranjares candidaturas credíveis! Arranjas ?